O que deve ter em atenção
Os endereços de remetente e destinatário devem ser escritos em letras maiúsculas e de forma legível, conforme Manual de Endereçamento, para permitirem o correto encaminhamento de correspondências ou encomendas e a sua entrega com sucesso ao destinatário. Num endereço internacional a última linha é sempre a do país de destino.
Só é permitido enviar documentos de caráter pessoal (cartas) por Correio Normal, Correio Azul, Correio Registado ou Correio Verde. As Encomendas Postais e Encomendas Expresso, vocacionadas para o envio de bens, ou outros serviços que possibilitam a conferência de conteúdos, como os Envios para Cegos, o Correio Editorial ou Publicitário, não permitem o envio de documentos de caráter pessoal.
É necessário considerar os limites de peso e dimensões mínimas e máximas do serviço que escolher para fazer o seu envio, até 2kg para correspondências e até 30kg para encomendas. Em alguns envios internacionais, os limites de peso variam consoante o país de destino, como por exemplo nas Encomendas Postais, RSFI e Saco Multipostal.
Como embalar os objetos postais
O principal é garantir a segurança dos seus objetos e a de quem vai manuseá-los. A embalagem e o fecho dos objetos postais devem ser adaptados ao peso, volume e natureza do respetivo conteúdo e às condições de transporte, garantindo a integridade do conteúdo.
Tenha em atenção os cuidados que deve ter ao embalar os seus objetos.
O que não pode enviar
Há artigos que não pode enviar pelos CTT, outros que não podem circular pela via aérea e outros que podem ser enviados com restrições ou não são admitidos em alguns países.
Os conteúdos enviados são da inteira responsabilidade do remetente, não havendo lugar a qualquer compensação em caso de devolução ou destruição.
Se precisar de ajuda, pode consultar os serviços de um despachante, do consulado do país de destino ou os serviços de representação indireta dos CTT, através do email representação.indireta@ctt.pt.
Saiba mais sobre os artigos que não pode enviar pelos CTT
Consulte a informação disponibilizada pela União Postal universal (UPU) sobre os conteúdos proibidos
Verifique se o que quer enviar faz parte da lista de conteúdos proibidos por país de destino divulgada pela UPU. A atualização desta lista é da responsabilidade de cada país
Transporte de bebidas alcoólicas para o estrangeiro
Nos envios internacionais, o transporte de bebidas alcoólicas é proibido em muitos destinos, pelo que deverá sempre garantir que o país de destino aceita estes conteúdos.
Nos envios Expresso Internacional Premium e Internacional o transporte de álcool só pode ser efetuado em regime de suspensão de imposto e por entidades autorizadas, de acordo com o regime geral para a circulação e armazenamento de mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo (IEC) - Diretiva 2008/118/CE. Os IEC são impostos indiretos que incidem sobre produtos como os óleos minerais, o tabaco manufaturado, o álcool e as bebidas alcoólicas. A circulação de bebidas alcoólicas pode ser feita em regime de suspensão de imposto (ou seja, iniciando a sua circulação em entreposto fiscal tendo como destino outro entreposto fiscal, um destinatário autorizado ou ainda outra situação especificamente prevista na lei). Para tal, as mercadorias deverão ser acompanhadas com um documento administrativo eletrónico (e-AD), destinado a evidenciar às autoridades fiscais dos países da União Europeia a conformidade com a regulamentação aplicável. Nos envios entre particulares, apenas é possível fazer o transporte de bebidas alcoólicas para destinos comunitários com a opção de envio Expresso Europa.
Envios para a União Europeia
Os envios destinados à União Europeia não necessitam de formalismos aduaneiros.
- Encomendas Postais e Encomendas Expresso: Tem de entregar uma guia de transporte que deverá ser preenchida em inglês, francês, ou língua conhecida nos países de origem e destino.
Disponibilizamos a possibilidade de impressão do rótulo das correspondências ou das guias de transporte de Encomendas Postais, se fizer o preenchimento do formulário online ou através da sua Área de Cliente de Correio. A informação eletrónica, recolhida pelo aplicativo disponibilizado pelos CTT, apenas é partilhada com destinos signatários do acordo internacional de partilha de dados (DAS - Data Sharing Agreement) e facilita a distribuição dos seus envios nos países de destino.
Se enviar Encomendas Expresso, pode preparar os seus envios e imprimir a documentação de transporte na sua aplicação de expedição. Saiba mais sobre documentos de transporte para envios Expresso.
Envios para países Extracomunitários e para territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira
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Territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira
- Andorra (Espanha)
- Buesingen (Alemanha)
- Canárias (Espanha)
- Ceuta (Espanha)
- Heligolândia (Alemanha)
- Ilhas Aland (Finlândia)
- Ilhas Faroé (Dinamarca)
- Lago de Lugano (Itália)
- Livigno (Itália)
- Melila (Espanha)
- Monte Atos (Grécia).
No envio de bens para estes destinos extracomunitários existem processos aduaneiros que devem ser acautelados.
As alfândegas dos países extracomunitários exigem pré-aviso eletrónico aduaneiro obrigatório. Para cumprir com esta obrigatoriedade nos envios de correspondências e de Encomendas postais, deverá preencher o formulário online para envio de bens com destino a países extracomunitários ou através da sua Área de Cliente de Correio. As remessas contratuais devem ser apresentadas preparadas nas Lojas, para ter acesso a preços de quantidade.
A informação eletrónica, recolhida pelo aplicativo disponibilizado pelos CTT, apenas é partilhada com destinos signatários do acordo internacional de partilha de dados (DAS - Data Sharing Agreement) e facilita o desalfandegamento e a distribuição dos seus envios nos países de destino.
Declarações a entregar no momento do envio
Para facilitar o desalfandegamento nos países de destinos extracomunitários, preencha corretamente as declarações necessárias, com a descrição de conteúdo suficientemente pormenorizada e em francês, inglês ou língua entendida nos países de origem e de destino.
Todos os documentos de expedição e aduaneiros devem ser colocados em saqueta plástica no exterior dos envios.
- Correio Normal, Correio Azul, Correio Registado, Correio Verde, Correio Editorial, Correio Publicitário e Envio para cegos
- Declaração para a alfândega:
- Se enviar objetos com conteúdo até 300 DTS, entregue a Declaração simplificada (CN22)
- Se enviar objetos que valem mais de 300 DTS, entregue a Declaração para a alfândega (CN23)
Nesta documentação é-lhe pedido o preenchimento do campo “Nº tarifário do SH”. Esta informação é muito importante, pois permite a classificação pautal dos bens e acelera o desalfandegamento. Se necessitar de apoio para identificar qual a classificação pautal de cada conteúdo que vai enviar, pode consultar aqui o site da Autoridade Tributária.
- Encomendas Postais e Encomendas Expresso
- Se enviar documentos, basta anexar a guia de transporte
- Se enviar bens, além da guia de transporte, terá de entregar os seguintes documentos:
- Fatura comercial ou Fatura Pró-Forma (anexada à guia de transporte) obrigatórias nos envios de empresas
- Declaração de Informações Complementares (a anexar à guia de transporte das Encomendas Expresso)
- Declaração para a alfândega CN23 (incorporada na guia de transporte) – indica a quantidade, o valor e as características detalhadas do bem enviado.
Nesta documentação é-lhe pedido o preenchimento do campo “Nº tarifário do SH”. Os Códigos do SH (com seis, oito ou dez dígitos) baseiam-se no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação das Mercadorias (SH), conforme definido pela Organização Mundial das Alfândegas:- Identifica o tipo de artigos e deve ser sempre preenchido pois acelera o desalfandegamento
- A utilização deste código permite que, no destino, se identifique mais facilmente o conteúdo, podendo ser dispensada a sua abertura por parte dos serviços aduaneiros
- Os regulamentos da UPU (União Postal Universal) preveem que o remetente deve dar esta indicação às alfândegas, na falta do qual todos os objetos são abertos para fins de cálculo dos direitos e taxas, tornando o desalfandegamento mais moroso
Se necessitar de apoio para identificar qual a classificação pautal de cada conteúdo que vai enviar, pode consultar aqui o site da Autoridade Tributária.
Despacho Administrativo de Exportação (DAE)
- O Despacho de Exportação não é aplicável a documentos, apenas a mercadorias. Este documento atesta a exportação/autorização de saída das mercadorias e é obrigatório nas exportações de envio com conteúdo de valor igual ou superior a 1.000€ e para as exportações efetuadas ao abrigo da isenção do IVA, prevista no artigo 14 do código do IVA.
- Para além da exportação definitiva o Despacho Administrativo de Exportação é ainda necessário nas situações de reexportação e de exportação temporária (quando se pretende isenção de impostos para objetos que se destinem a regressar, seja porque foram para uma exposição ou feira, ou porque se pretende uma melhoria no bem, como um upgrade de software, ou porque o bem está avariado e carece de reparação).
- Para envios em que o processamento do Despacho de Exportação é feito pelos CTT, a pedido do cliente, deverá sinalizar, individualmente, os envios para os quais quer o Despacho de Exportação. A sinalização é feita através da colocação de um novo rótulo sobre o rótulo do envio ou guia de transporte, de modo a ocultar o endereço do destinatário.
- Nos envios Expresso, nomeadamente o Internacional Premium (todos os destinos extracomunitários) e Internacional para o destino Reino Unido, o cliente não terá de colocar o rótulo mencionado. Estes envios, quando sujeitos a Declaração de Exportação, serão automaticamente identificados e o despacho processado sem intervenção do cliente.
- Este Despacho de Exportação destina-se à alfândega de exportação e não deve seguir junto do envio.
- Pode ser solicitado junto de um despachante ou através no nosso serviço de representação indireta, através do email representação.indireta@ctt.pt.
- O cliente pode solicitar a representação indireta, sendo necessário o preenchimento de uma Declaração de Habilitação que permite aos CTT representarem o cliente junto da AT (Autoridade Tributária).
Autorização para abrirem as embalagens
Nas alfândegas dos aeroportos, as embalagens que contêm bens poderão ter de ser abertas para serem verificadas. Mas, se não tiver dado autorização de abertura, não vão poder ser verificadas e serão devolvidas.
Nos envios para a União Europeia com o serviço de Encomendas Expresso ou qualquer um dos serviços de envio de pacotes postais (Correio Normal, Correio Azul, Correio Registado ou Correio Verde com conteúdo bens), as declarações obrigatórias entregues no momento do envio não incluem uma autorização de abertura. Nestes casos, aconselhamos que preencha uma autorização de abertura.
Declarações adicionais exigidas pelo país de destino
Há países de destino que exigem que preencha outras declarações, dependendo dos artigos que vai enviar. Para saber quais são, pode:
- contactar o consulado do país de destino
- contactar um despachante
- contactar os serviços de representação indireta dos CTT, através do email representação.indireta@ctt.pt
Elementos identificadores obrigatórios nos envios
Todos os envios de correspondências internacionais, devem ser assinalados no rosto com a indicação “avião/priority”.
- Se enviar a partir de uma Loja CTT, vamos colar no seu envio uma etiqueta com o símbolo “avião/priority”
- Se colocar o seu envio num marco de correio, não se esqueça de colar uma etiqueta com o símbolo “avião/priority” ou escrever “priority” no envelope
Apenas no Correio Normal e para um número reduzido de destinos, temos a opção de encaminhamento “economy”, que também terá de ser assinalada no rosto do envio.
Em todos os envios internacionais de:
- Correio Azul – deve colar uma etiqueta Exprès sinalizadora do serviço prioritário e uma etiqueta com o código de barras para poder seguir o objeto
- Correio Registado – deve colar uma etiqueta sinalizadora do serviço de Registo, é necessário assinalar todos os serviços adicionais que forem adquiridos e ainda colar uma etiqueta com o código de barras para poder seguir o objeto até à expedição internacional
Nos envios Extracomunitários ou para territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira de:
- Correio Normal, Correio Verde, Correio Editorial ou Publicitário, ou Envios para cegos, desde que contenham bens, é necessário colar uma etiqueta com um código de barras começado em “U”, que terá associado a informação eletrónica de pré-aviso aduaneiro, mas não permite seguir o objeto.
Poderá gerar os rótulos e guia de transporte de todos estes serviços internacionais de correio, já com os respetivos assinalamentos e etiqueta com o código de barras, através do preenchimento do formulário online para envios internacionais ou através da sua Área de Cliente de Correio.
Pode obter rolos de etiquetas em qualquer Loja ou Ponto CTT.
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