Em certas condições, podem ser impostas limitações ao resgate de certificados registados numa conta aforro. A imobilização total de uma conta determina que não possam ser objeto de resgate quaisquer certificados registados nessa conta enquanto permanecer essa imobilização.
A imobilização parcial afeta apenas uma parte dos certificados registados na conta.
Mediante comprovação do óbito do titular, o IGCP procede à imobilização total da conta aforro.
Essa imobilização manter-se-á até determinação em contrário por parte dos herdeiros na sequência de processo de habilitação ou decisão judicial.
O IGCP pode proceder à imobilização total ou parcial de uma conta aforro em resultado de requerimento apresentado pelo próprio titular ou de uma decisão judicial que lhe tenha sido transmitida. Consoante o caso, a imobilização é levantada de igual modo a pedido do titular ou por determinação judicial.