Quando morre a pessoa em nome de quem estava a Conta Aforro, os seus herdeiros legais têm direito aos certificados ou ao reembolso do valor.
A transmissão dos certificados paga imposto de selo, a menos que os herdeiros sejam:
- a pessoa com quem era casada a pessoa que faleceu
- os filhos da pessoa que faleceu
- os pais da pessoa que faleceu
Para beneficiarem dessa isenção, previamente deve ser pedida a emissão de uma declaração de valores à data do óbito do titular dos Certificados de Aforro, para entregar na Autoridade Tributária, da universalidade dos Certificados detidos pelo titular.
Para pedir a declaração, entregue em qualquer Loja CTT a seguinte documentação:
- o formulário modelo 710 preenchido e assinado (assinaturas validadas pelos CTT ou reconhecidas pelas entidades legalmente habilitadas para o efeito: conservadores, notários, advogados ou solicitadores)
- comprovativo do óbito
- comprovativo da qualidade de herdeiro
- fotocópias dos documentos de identificação dos herdeiros que pedem os certificados e do titular falecido (cartão de cidadão ou BI + cartão de contribuinte)
Os CTT não cobram qualquer montante pela emissão da Declaração à Data do Óbito. Todos os montantes devidos serão cobrados pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), no momento da execução do respetivo processo de habilitação de herdeiros.
Os montantes a cobrar nesse âmbito encontram-se descritos na Instrução IGCP, E.P.E. n.º 1/2018 do IGCP, E.P.E.
O que devem fazer os herdeiros
Para terem acesso aos certificados, devem iniciar um processo de habilitação de herdeiros, numa Loja CTT e seguir os seguintes passos:
1. Pedir o formulário modelo 706 ou fazer o download e imprimir. O formulário em questão deverá ser preenchido e assinado por todos os herdeiros, ou por quem os represente (assinaturas validadas pelos CTT ou reconhecidas pelas entidades legalmente habilitadas para o efeito).
2. Entregar os seguintes documentos:
- Escritura notarial de habilitação de herdeiros da pessoa que faleceu ou procedimento simplificado de habilitação de herdeiros e registos.
- Comprovativo de participação de transmissões gratuitas (modelo 1 - Imposto do Selo), no qual constem os certificados à data do óbito. No caso de herdeiros não diretos, sujeitos ao pagamento de imposto de selo, deve apresentar fotocópia do documento comprovativo da liquidação.
- Cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e cartão de contribuinte do titular e de todos os herdeiros que pedem os certificados, para confirmação dos dados de identificação civil e fiscal.
- Certificados de aforro a que se habilitam. Caso não tenha os certificados, apenas séries A, B, C e D, deve apresentar a necessária justificação no impresso modelo 706.
- Para novos clientes ou para adicionar IBAN em contas aforro já existentes, o impresso modelo 701 deve ser preenchido, em nome de cada herdeiro, e assinado (assinaturas validadas pelos CTT ou reconhecidas pelas entidades legalmente habilitadas para o efeito), juntando os respetivos comprovativos de morada, profissão/entidade patronal e IBAN. Os certificados podem ser desdobrados e averbados, parcial ou totalmente, a favor dos herdeiros, desde que seja respeitado o princípio da divisibilidade das unidades neles representadas.
- Para associar um movimentador ao certificado de aforro a averbar, apenas séries A, B, C e D, deve ser preenchido o impresso modelo 701-A, anexando ao documento cópias do respetivo cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte, comprovativo de morada e profissão/entidade patronal.
- Documento do banco com o IBAN da conta à ordem de cada herdeiro, no caso de pretenderem o resgate dos certificados.
- Caso algum herdeiro se faça representar por procurador, deve apresentar fotocópia do respetivo cartão de cidadão ou do bilhete de identidade assim como procuração devidamente autenticada com poderes específicos para o ato. No caso de o procurador ser advogado deverá ser remetida fotocópia da respetiva cédula profissional.
- Testamento, caso exista.
- Escritura de partilha, caso exista, sendo apenas necessária a intervenção dos herdeiros a quem foram atribuídos os certificados.
- Certidão judicial, caso exista, acompanhada das competentes peças do processo de inventário – auto de declaração de cabeça de casal, relação de bens, ata de conferência de interessados, mapa de partilha, conclusão ou similares, quando a partilha seja feita por via judicial, sendo apenas necessária a intervenção dos herdeiros a quem foram atribuídos os certificados.
- No caso de um dos herdeiros ser menor, ou maior acompanhado:
a. Escritura notarial de partilha precedida de autorização judicial (cf. art.º 1889, n.º 1 do CC) ou
b. Certidão extraída do processo de inventário judicial, conforme referido no ponto anterior ou
c. Assinatura pelos representantes legais na declaração modelo 711, em caso da existência de um só herdeiro menor, ou maior acompanhado, e em que:
- o total lhe seja atribuído
- ateste que não foi realizada partilha extrajudicial sem precedência de autorização judicial
- a herança/legado não tem encargos
- está de acordo com o averbamento e a imobilização dos certificados até à cessação de incapacidade do representado
d. Preenchimento pelos representantes legais do impresso modelo 701-A, anexando cópias dos respetivos cartões do cidadão ou bilhetes de identidade e cartões de contribuinte, comprovativos de morada e profissão/entidade patronal.
3. Em alternativa, pode enviar o formulário e os documentos por correio (validados pelos CTT ou reconhecidas pelas entidades legalmente habilitadas para o efeito: conservadores, notários, advogados, solicitadores ou consulado ou embaixada, se forem enviados do estrangeiro), para:
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP
Av. da República, 57 - 6º
1050 - 189 Lisboa
Depois de entregar ou enviar o formulário e os documentos, os certificados são imobilizados até que haja uma decisão sobre o processo de habilitação de herdeiros.
Como aceder a informações sobre a Conta Aforro
Podem pedir-se informações sobre movimentos da conta feitos antes ou depois da morte. As informações sobre os movimentos podem ser dadas:
- a qualquer pessoa que prove ser herdeira
- aos procuradores dos herdeiros
- aos tribunais
Ao pedido de informações é preciso anexar cópias dos documentos de identificação da pessoa que faleceu.
Saiba mais sobre os Certificados de Aforro e sobre os Certificados do Tesouro Poupança e Valor.