As mercadorias que não estejam em conformidade com as regras, de acordo com a sua natureza, podem ser apreendidas, destruídas ou devolvidas a quem a enviou.
Não se podem importar:
- artigos falsificados (de contrafação) – por exemplo, relógios, malas e material desportivo;
- detetores de radares;
- medicamentos;
- tabaco e cigarros eletrónicos (ou partes deles);
- armas;
- estupefacientes e psicotrópicos;
- explosivos;
- materiais inflamáveis;
- materiais radioativos;
- outras matérias perigosas.
Quando algum destes artigos é retido fica sujeito à análise das autoridades compententes para serem aplicados os procedimentos previstos pela lei.
Para mais informações consulte a lista de proibições de circulação por via postal.