No passo "Validação da Informação", o sistema apenas apresenta as moedas que a Autoridade Tributária e Aduaneira considera para efeitos de importação. Para as restantes moedas, os valores terão de ser convertidos para euros e indicados no portal em euros, pelo que, poderá utilizar o conversor do Banco de Portugal, por exemplo.
Posteriormente, no passo "Documentos", submeta a fatura, que não precisa estar em euros, mas deve estar em uma das seguintes línguas: português, espanhol, francês ou inglês.