Condições Gerais de Adesão e Utilização do serviço de Pós-Pagamento de Portagens

As presentes Condições Gerais (doravante “Condições Gerais”) regulam a utilização do serviço de Pós-Pagamento de Portagens, disponibilizado pelos CTT - Correios de Portugal, S.A. com sede na Av. Avenida dos Combatentes, n.º 43, 14.º Piso, em Lisboa, registados na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número de matrícula e de pessoa coletiva 500 077 568, com o capital social de € 69.220.000,00 (sessenta e nove milhões, duzentos e vinte mil euros) (doravante “CTT”), aos utilizadores de infraestruturas rodoviárias portajadas com sistema exclusivamente eletrónico de cobrança de portagens e sem Equipamento de Bordo (doravante Aderentes).

O Aderente reconhece que ao aceder, consultar e utilizar o serviço de Pós-Pagamento de Portagens estará a aceitar as presentes Condições Gerais, garantindo que as compreendeu. Caso não concorde com as Condições Gerais, o Aderente deve abster-se de usar o serviço de Pós-Pagamento de Portagens.

1. Definições

Nas presentes Condições Gerais e salvo quando do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos e expressões abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado:

  1. Aderente: Cliente pessoa singular ou coletiva proprietária ou detentora de um veículo de matrícula nacional, sem Equipamento de Bordo, utilizadora de infraestruturas rodoviárias portajadas com sistema exclusivamente eletrónico de cobrança de portagens e que opta pela utilização do Serviço de Pós - Pagamento de Portagens;
  2. Condições Gerais: as presentes Condições Gerais de utilização do Serviço de Pós- Pagamento de Portagens, incluindo quaisquer alterações ou aditamentos que as mesmas venham a sofrer;
  3. CTT: Fornecedor do Serviço Eletrónico Nacional de Portagens “SENP”, que presta o Serviço Pós-Pagamento de Portagens;
  4. Equipamento de Bordo (EB): equipamento emissor de sinal que instalado num veículo possibilita a respetiva identificação ou deteção eletrónica com vista à cobrança eletrónica de portagens;
  5. Fornecedor do SENP: Entidade que fornece o acesso ao serviço eletrónico nacional de portagens a um utilizador, e transfere as portagens para a portageira pertinente.
  6. IMT, I.P: Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.;
  7. Portageira: entidade que cobra portagens pela circulação de veículos num setor SEEP ou SENP, designadamente concessionárias ou subconcessionárias titulares do direito à cobrança de portagens ou às operadoras dos sistemas de cobrança de portagens às quais aquelas tenham contratado este serviço;
  8. Portagem ou Taxa de Portagem: a taxa que deve ser paga por um utilizador rodoviário a uma Portageira ou a um fornecedor de SENP pela circulação numa determinada estrada, rede rodoviária ou numa estrutura;
  9. Serviço Pós-Pagamento de Portagens: serviço prestado pelos CTT que disponibiliza, aos Aderentes, os meios de pagamento digitais e físicos dos valores em dívida, após a passagem por um pórtico de infraestrutura rodoviária, dotado de sistema de cobrança exclusivamente eletrónico, nos termos definidos nas presentes Condições Gerais.

2. Utilização dos Meios de Pagamento Disponibilizados pelos CTT no Pós-Pagamento de Portagens (digitais e físicos)

O Pós-Pagamento de Taxas de Portagem, de veículos sem EB, através dos meios de pagamento digitais e físicos disponibilizados pelos CTT, deverá ser realizado pelo Aderente, nos seguintes termos:

A. Após 48 horas úteis de uma passagem por um pórtico de uma infraestrutura rodoviária, com sistema de portagem exclusivamente eletrónica, os valores em dívida da passagem deverão estar disponíveis para pagamento nos CTT.
Nesse momento, o Aderente pode realizar o pagamento para fazer face ao valor em dívida, através de um dos Meios de Pagamento disponíveis:

Digital: (i) por referência Multibanco “MB”, através de pedido realizado online ou por mensagem SMS, ou (ii) via MB WAY, ou

Físico: presencialmente nas Rede CTT e Agentes Payshop;

B. O pagamento a que se refere a alínea anterior, deve ser realizado dentro do prazo de 15 dias úteis, após uma passagem por um pórtico de uma infraestrutura rodoviária, com sistema de portagem exclusivamente eletrónica;

C. Quaisquer novos pedidos efetuados pelo Aderente no prazo mencionado na alínea A), apenas abrangem valores de Taxas de Portagem que não se encontrem incluídos nos dados anteriormente comunicados pelos CTT. Nestes termos, devem ser efetuadas tantas operações de pagamento quantos os pedidos de dados para pagamento de Taxas de Portagem solicitados aos CTT.

3. Termos Específicos Pagamento na Rede CTT e Agentes Payshop (para pagamento físico)

A. Decorrido o prazo referido na alínea A do n.º 2 e caso o Aderente opte por este Meio de Pagamento, o pagamento está disponível, para ser efetuado presencialmente na Rede CTT e Agentes Payshop.

B. O pagamento poderá também ser efetuado presencialmente na Rede CTT e Agentes Payshop, nos casos previstos na alínea d), ponto A. n.º 4 e alínea c) ponto E, n.º 5.

C. Nos casos em que o Aderente opte pelo pagamento presencial, os dados para pagamento das Taxas de Portagem são disponibilizados nos pontos da Rede CTT ou nos Agentes da Payshop, e respeitam ao valor total das Taxas de Portagem que se encontram em pagamento à data do pedido, acrescido dos custos administrativos incorridos pelas Portageiras das vias portajadas.

4. Termos Específicos Referência MB (para pagamento digital)

A. Antes de proceder a qualquer operação de pagamento em caixa automática da rede Multibanco (ATM) ou no canal Homebanking, o Aderente deve sempre solicitar, online ou através de mensagem SMS, a referência MB das Taxas de Portagem que se encontram a pagamento à data do pedido e garantir que o montante pago é o valor exato indicado pelos CTT no pedido de referência MB;

B. Os dados para pagamento das Taxas de Portagem são disponibilizados online ou enviados pelos CTT através de mensagem SMS para o número de telemóvel fornecido pelo Aderente, e respeitam ao valor total das Taxas de Portagem que se encontram em pagamento à data do pedido, acrescido dos custos administrativos incorridos pelas Portageiras das vias portajadas;

C. Os dados para pagamento a que se refere a alínea anterior, são gerados uma única vez, e só podem ser utilizados para pagamento de Taxas de Portagem em ATM ou canal Homebanking no prazo de 48 horas após a respetiva emissão. Findo este prazo sem que o Aderente tenha utilizado os dados para pagamento das Taxas de Portagem em ATM ou canal Homebanking, o Aderente deverá efetuar novo pedido de referência MB ou proceder ao pagamento por outro meio de pagamento;

D. O pedido de referência MB para pagamento de Taxas de Portagem mencionado nas alíneas anteriores, não inviabiliza que a liquidação das mesmas seja efetuada por outro meio de pagamento até ao limite do prazo previsto na lei para pagamento das referidas Taxas;

E. Sob pena de a liquidação das Taxas de Portagem, relativamente às quais foram solicitadas referências MB para pagamento em ATM ou canal Homebanking, não se realizar com sucesso, ou realizar-se em duplicado, o Aderente deve sempre:

  1. Efetuar tantas operações de pagamento quantos os pedidos de referência MB para pagamento de Taxas de Portagem efetuados online ou através de mensagem SMS;
  2. Respeitar o prazo de 48 horas para utilização da Referência MB com os dados para pagamento ou, caso assim não suceda, atuar de acordo com o estipulado nas alíneas C e D deste número 4;
  3. Inserir no campo “Montante” o valor exato informado pelos CTT em cada pedido;
  4. Aguardar pela receção de mensagem SMS enviada pelos CTT nos termos das alíneas G e H infra antes de efetuar outra operação de pagamento utilizando os mesmos dados, de fazer novo pedido ou de proceder ao pagamento presencial das Taxas de Portagem em Loja CTT ou Agente Payshop ou via MB WAY.

F. A cedência da informação do contacto telefónico do Aderente para receção de SMS relativos ao pagamento de portagens em dívida é opcional, pelo que a alínea d) do ponto anterior, bem como as alíneas G) e H) infra apenas se aplicam aos Aderentes que tenham indicado o contacto no momento de pedido de Referência MB;

G. Após a boa cobrança das portagens, e no prazo máximo de 48 horas após a operação de pagamento efetuada em ATM ou através do canal Homebanking, será enviada uma mensagem SMS para o número de telemóvel indicado pelo Aderente com a confirmação do pagamento e o número do comprovativo que lhe permitirá aceder à respetiva fatura no site CTT. Nos casos em que o Aderente não forneceu o contacto aos CTT, deverá solicitar a fatura via formulário de contacto;

H. Caso se verifique, por parte do Aderente, qualquer incumprimento das presentes Condições Gerais que obste à correta liquidação das Taxas de Portagem através de ATM ou do canal Homebanking, será aquele informado em conformidade através de mensagem SMS enviada no prazo referido na alínea anterior;

I. Na situação prevista na alínea anterior, deve o Aderente contactar os CTT via formulário de contacto, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de receção da referida mensagem SMS, por forma a solicitar a devolução do montante pago e não afeto à liquidação das Taxas de Portagem, devido ao incumprimento das presentes Condições Gerais;

J. Com vista à devolução do montante pago, nos termos da alínea anterior, o Aderente deve sempre apresentar junto dos CTT comprovativo idóneo de cada um dos pagamentos efetuados.

5. Termos Específicos MB WAY (para pagamento digital)

A. Antes de proceder a qualquer operação de pagamento via MB WAY, o Aderente deve sempre verificar online, no site ou app CTT, as Taxas de Portagem que se encontram a pagamento à data do pedido e garantir que o montante pago é o valor exato indicado pelos CTT;

B. Os dados para pagamento das Taxas de Portagem são disponibilizados online e respeitam ao valor total das Taxas de Portagem que se encontram em pagamento à data do pedido, acrescido dos custos administrativos incorridos pelas Portageiras das vias portajadas;

C. Os dados para pagamento a que se refere a alínea anterior, são gerados uma única vez, e só podem ser utilizados para pagamento de Taxas de Portagem via MB WAY no prazo máximo de 5 minutos após o respetivo pedido. Findo este prazo sem que o Aderente tenha utilizado os dados para pagamento das Taxas de Portagem, o Aderente deverá efetuar novo pedido de pagamento via MB WAY ou proceder ao pagamento por outro meio de pagamento;

D. O pedido para pagamento de Taxas de Portagem via MB WAY mencionado nas alíneas anteriores não inviabiliza que a liquidação das mesmas seja efetuada por outro meio de pagamento até ao limite do prazo previsto na lei para pagamento das referidas taxas;

E. Sob pena de a liquidação das Taxas de Portagem, relativamente às quais foram solicitados pedidos de pagamento via MB WAY, não se realizar com sucesso, ou realizar-se em duplicado, o Aderente deve sempre:

  1. Efetuar tantas operações de pagamento quantos os pedidos de pagamento via MB WAY;
  2. Respeitar o prazo máximo de 5 minutos para pagamento via MB WAY;
  3. Aguardar pela confirmação de pagamento no site ou app CTT antes de efetuar novo pedido ou de proceder ao pagamento presencial das Taxas de Portagem em Loja CTT ou Agente Payshop ou por referência MB.

F. Após a boa cobrança das Portagens, e em alguns segundos após a operação de pagamento, será confirmado o pagamento no site ou app CTT e enviada uma mensagem para o email indicado pelo Aderente com a respetiva fatura. Nos casos em que o Aderente não forneceu o email aos CTT, deverá solicitar a fatura via formulário de contacto;

G. Caso se verifique, por parte do Aderente, qualquer incumprimento das presentes Condições Gerais que obste à correta liquidação das Taxas de Portagem através de MB WAY, será aquele informado em conformidade no ecrã de pagamento no site ou app CTT;

H. Na situação prevista na alínea anterior e caso a devolução não seja realizada automaticamente, deve o Aderente contactar os CTT via formulário de contacto no prazo máximo de 30 dias a contar da data de pagamento via MB WAY, por forma a solicitar a devolução do montante pago e não afeto à liquidação das Taxas de Portagem, devido ao incumprimento das presentes Condições Gerais;

I. Com vista à devolução do montante pago, nos termos da alínea anterior, o Aderente deve sempre apresentar junto dos CTT comprovativo idóneo de cada um dos pagamentos efetuados.

6. Responsabilidade

A. Os CTT âmbito do serviço Pós-Pagamento de Portagens, não se responsabilizam pelos danos ou prejuízos de qualquer índole que possam resultar, com carácter meramente enunciativo e não limitativo, de:

  1. Não pagamento ou pagamento extemporâneo das Taxas de Portagem, em virtude de incumprimento das presentes Condições Gerais;
  2. Utilização, pelo Aderente, de informação imprecisa ou errada, o qual assume a total responsabilidade pela integridade e veracidade dos dados, por si disponibilizados.

B. O Aderente reconhece que do serviço de Pós-Pagamento de Portagens e a sua utilização são feitos com recurso a sistemas informáticos e redes de comunicações que podem apresentar falhas, defeitos ou erros de funcionamento ou conceção, aceitando o Aderente os serviços como pontual e integralmente cumpridos ainda que alguma dessas falhas ou algum desses defeitos ou erros se verifiquem ou sejam a qualquer momento detetados.

C. O Aderente é inteira e exclusivamente responsável por quaisquer ações e operações efetuadas no âmbito do serviço Pós-Pagamento de Portagens.

7. Dados Pessoais

A. Os dados pessoais dos Aderentes recolhidos no âmbito do serviço de Pós-Pagamento de Portagens, são tratados pelos CTT, enquanto entidade responsável pelo tratamento, na medida em que são necessários no âmbito da execução do Contrato celebrado. Os dados são tratados para efeitos de prestação do referido serviço, sendo conservados pelo período de vigência do Contrato, sem prejuízo da conservação por períodos superiores para efeitos de cumprimento de obrigação jurídica.

B. Os dados pessoais dos Aderentes referentes à determinação do valor das Taxas de Portagens em cobrança, bem como a data de início e de expiração para pagamento dos valores em dívida inerentes à cobrança são tratados pelos CTT, enquanto entidade subcontratante das respetivas Portageiras das infraestruturas rodoviárias portajadas que são responsáveis pelo tratamento destes dados.

C. Os Aderentes garantem que são os proprietários dos veículos ou que estão devidamente autorizados pelos proprietários dos veículos a disponibilizar o número de matrícula com vista à realização do pagamento para fazer face ao valor em dívida.

D. Os CTT garantem o cumprimento do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (“RGPD”), da Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD, bem como demais legislação aplicável.

E. Relativamente aos dados pessoais referidos na alínea A) os CTT garantem, nos termos do RGPD, o exercício do direito de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento ou portabilidade dos dados, devendo, para o efeito, devendo o titular dos dados dirigir-se a uma Loja CTT.

F. No que respeita ao exercício dos direitos referentes aos dados indicados na alínea B) o Aderente deverá contactar diretamente as Portageiras.

G. Caso tenha alguma questão sobre a forma como os dados são tratados, o Aderente pode contactar o Encarregado de Proteção de Dados para privacidade.cliente@ctt.pt.

H. Para obter mais informações, consulte a Política de Privacidade em https://www.ctt.pt/home/politica-privacidade/index.

8. Apoio ao Aderente

Os CTT garantem um apoio ao Aderente para o serviço de Pós-Pagamento de Portagens, através dos seguintes suportes:

9. Duração e Cessação

A. A prestação do serviço de Pós-Pagamento de Portagens, terá uma duração indeterminada.

B. Os CTT poderão terminar ou suspender a prestação do serviço de Pós-Pagamento de Portagens, a todo o momento.

C. Os CTT reservam-se o direito de alterar os presentes Termos e Condições. As alterações entrarão em vigor a partir do momento em que são publicitadas no site CTT.

10. Lei Aplicável e Jurisdição

A. As presentes Condições Gerais regem-se pela Lei portuguesa.

B. Para a resolução de quaisquer conflitos emergentes das prestações de serviços objeto das presentes Condições Gerais será competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

C. Aderente pessoa singular, conforme previsto na lei, poderá submeter a resolução de litígios à apreciação dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo constante da Resolução Extrajudicial de Litígios disponível no site CTT.

Declaro que li e aceito as condições Gerais de Adesão ao serviço de Pós-Pagamento de Portagens.